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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2008 por INÁCIA & ESTEFÂNIA COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 829902910, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829902910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularINÁCIA & ESTEFÂNIA COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular03.934.984/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE VÍDEOS, PROGRAMAS DE TELEVISÃO, ELABORAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829902910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 04/02/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2072, de 10/09/2010, tendo em vista exclusão da apostila. código IPAS029 · RPI 2248
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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