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RESCUE NIGHT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2008 por BACH FLOWER REMEDIES LIMITED, processo nº 829902120, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829902120
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBACH FLOWER REMEDIES LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CAFÉ E CHÁ INSTANTÂNEOS, CAFÉ E CHÁ ENRIQUECIDOS, CAFÉ BÁSICO; CHÁ EM FOLHA; CHÁ E CAFÉ EM FORMATO LÍQUIDO, CONCENTRADO E EM CONSERVA; CAFÉ E CHÁ ARTIFICIAIS; CHÁS DE ERVAS; BEBIDAS E INFUSÕES ERVAIS; INFUSÕES NÃO-MEDICINAIS; PREPARADOS AROMÁTICOS PARA O PREPARADO DE CHÁS DE ERVAS E INFUSÕES NÃO-MEDICINAIS; ERVAS SECAS E EM CONSERVA; CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHA E PREPARADOS FEITOS COM CEREAIS; PÃO E BOLO; MASSA E MACARRÃO; CHOCOLATE; GOMA DE MASCAR, CONFEITOS, BOLOS; SORVETES; MEL; MELAÇO; FERMENTO; PÓ DE LEVEDURA; SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS E CONDIMENTOS; GELO E GELADOS COMESTÍVEIS; SOBREMESAS; REFEIÇÕES PREPARADAS; LANCHES RÁPIDOS; ALIMENTOS E BEBIDAS, INCLUSAS NESTA CLASSE; ALIMENTOS E BEBIDAS PREPARADAS A PARTIR DOS PRODUTOS PRÉ-CITADOS, NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829902120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇ��ES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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