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BRIMEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2008 por BOTTOSSI & ROCHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA, processo nº 829893644, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829893644
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularBOTTOSSI & ROCHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular00.024.923/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIA DE-);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2729
  2. 24/01/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210038638 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIMEX INTERNATIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Nota fiscal de ?LANÇAMENTO TIT DE BAIXA ESTOQUE ENCERR ATIVID EMPRESA? que não comprova o comércio dos produtos em atividades de comércio, apenas baixa do estoque tendo como destinatário o sócio administrador da empresa JORGE LUIZ BOTTOSSI FERREIRA DOS SANTOS.?Boletim de ocorrência de furto datado de 17/04/2014, emitido em data anterior ao início do período de investigação que, portanto, não justifica a impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios de uso de marca.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2716
  3. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210158159 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOTTOSSI & ROCHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  4. 09/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210038638 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIMEX INTERNATIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /> código IPAS338 · RPI 2618
  5. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 14110000488 (16/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BRAMEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  6. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 014110000488 (MG), de 16/02/2011 código 511 · RPI 2138
  7. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  8. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  9. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Classificação figurativa (Viena)