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BR MARINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2008 por BR MARINAS S.A., processo nº 829888691, nas classes 36. Registro em vigor até 18/12/2028.

Número do processo829888691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularBR MARINAS S.A.
CNPJ do titular14.841.323/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PARTICIPAÇÕES COMO SÓCIA DE OUTRAS EMPRESAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250376035 (16/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BR MARINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Cedente: </b>AC LOBATO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BR MARINAS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  3. 16/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100367396 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AC LOBATO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2493
  4. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100367396 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>AC LOBATO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo ?BANDEIRA DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  5. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  6. 14/09/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 2071
  7. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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Classificação figurativa (Viena)