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SIGNORIA FIRENZE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2008 por WONDER S.R.L., processo nº 829880291, nas classes 24. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo829880291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularWONDER S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

COBERTORES, LENÇÓIS, COLCHAS, CAPAS DE EDREDONS, EDREDONS, COBERTAS, FRONHAS (CAPAS DE TRAVESSEIRO), CAPAS DE ALMOFADAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210216991 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WONDER S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271544 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WONDER S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110005795 (13/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FIAÇÃO FIDES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  4. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120180515 (22/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>WONDER S.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120180481 (22/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>WONDERHOME S.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 27/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150223754 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2338
  7. 29/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120180481 (22/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>WONDER S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (WONDERHOME SRL) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2334
  8. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110005795 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2011 código 511 · RPI 2164
  9. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  10. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  11. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

Classificação figurativa (Viena)