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MIELINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2008 por IMOBILIARIA 636 LTDA, processo nº 829877355, nas classes 36. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo829877355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularIMOBILIARIA 636 LTDA
CNPJ do titular85.312.353/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -), CORRETORES IMOBILIÁRIOS, IMOVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -), IMOVEIS (ARRENDAMENTO DE -), LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGENCIAS IMOBILIÁRIAS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829877355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200405494 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMOBILIARIA 636 LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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