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GPI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2008 por GPI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A, processo nº 829869620, nas classes 36. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo829869620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularGPI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ do titular07.249.248/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇAÕ EM INVESTIMENTOS ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTOS, CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -) [FINANÇAS], FUNDO DE INVESTIMENTOS [FINANÇAS], INVESTIMENTOS DE CAPITAL [ FINANÇAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829869620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200372413 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GPI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Patricia de Menezes<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970