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GRAN-PROMETAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2008 por GRAN-PROMETAL, GRANITOS, PROJETOS E METAIS LTDA, processo nº 829869492, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829869492
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2008
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2022
TitularGRAN-PROMETAL, GRANITOS, PROJETOS E METAIS LTDA
CNPJ do titular00.994.824/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO, REPARO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS, A SABER, FIXAÇÃO METÁLICA DE GRANITOS EM FACHADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829869492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  3. 08/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2131
  4. 31/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 2108
  5. 26/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTEMPLA MAIS DE UMA CLASSE. O COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEDRAS E FERRAGENS PERTENCE À NCL(9) 35, A MANUTENÇÃO, REPARO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS, À NCL(9) 37, A CLASSE REFERENTE À LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEPENDERÁ DO TIPO DE EQUIPAMENTO, DEVENDO SER CONSULTADA A LISTA DE SERVIÇOS EM “ALUGUEL DE”. VALE OBSERVAR, QUE AS EXPRESSÕES “E AFINS” E “E SEUS DERIVADOS” POSSUEM CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2077
  6. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

Classificação figurativa (Viena)