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CHICUBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por CHICUBA IND. E COM. DE DOCES E ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 829866051, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829866051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularCHICUBA IND. E COM. DE DOCES E ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.197.198/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE SORVETES, DOCES E ALIMENTOS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829866051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 07/07/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000147 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária do 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. A.O.R.D. nº 14022.69.2015.4.02.5101 ? INPI nº 52400.007816/2015-40<br /> código IPAS462 · RPI 2322
  3. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  4. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)