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CHICUBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2006 por CHICUBA IND. E COM. DE DOCES E ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 828105995, nas classes 30. Registro em vigor até 09/02/2030.

Número do processo828105995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2006
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2030
TitularCHICUBA IND. E COM. DE DOCES E ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.197.198/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FABRICAÇÃO DE SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828105995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190057691 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHICUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  2. 30/01/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810100322051 (16/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação Ordinária em trâmite perante a 31ª VF/RJ sob o nº 14022.69.2015.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52400.007816/2015-40).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301150000147 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828105995 (CHICUBA) / Petição 301150000147 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828105995 (CHICUBA) código IPAS499 · RPI 2456
  3. 04/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100322051 (16/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação<br /> código IPAS267 · RPI 2413
  4. 07/07/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000147 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária do 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. A.O.R.D. nº 14022.69.2015.4.02.5101 ? INPI nº 52400.007816/2015-40<br /> código IPAS462 · RPI 2322
  5. 23/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100322051 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2010 código 511 · RPI 2081
  6. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  7. 12/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2036
  8. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060050095 (SP), de 19/05/2006 código 009 · RPI 1858
  9. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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