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TRIBUNA DA REGIÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2008 por JORNAL TRIBUNA DA REGIÃO LTDA ME, processo nº 829863311, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829863311
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularJORNAL TRIBUNA DA REGIÃO LTDA ME
CNPJ do titular08.174.785/0001-20
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS. REVISTAS [PERIÓDICOS], PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829863311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150282936 (12/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JORNAL TRIBUNA DA REGIÃO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  4. 08/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2131
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)