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BLINDEX INOX MAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2008 por PILKINGTON BRASIL LTDA, processo nº 829861483, nas classes 19. Registro em vigor até 01/02/2031.

Número do processo829861483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularPILKINGTON BRASIL LTDA
CNPJ do titular61.736.732/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INOX".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

VIDRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO; VIDRAÇAS (EXCETO VIDROS PARA JANELAS DE AUTOMÓVEIS); VIDRO DE ALABASTRO; VIDRO PARA CONSTRUÇÃO; VIDRO DE SEGURANÇA; VIDRO ISOLANTE (CONSTRUÇÃO); CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; PORTAS E JANELAS NÃO METÁLICAS; ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; BOXE DE VIDRO PARA BANHEIRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829861483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210036022 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PILKINGTON BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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