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MASSUCAP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2008 por MASSUCAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 829859756, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829859756
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMASSUCAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular09.145.882/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;bombonas em matéria plástica; caixas em matéria plástica; caixas plásticasmultiuso; caixas plásticas para contenção de produtos; cápsula de celulóidepara tampar garrafa; cápsulas não metálicas para vedação; dosadoresplásticos; embalagens plásticas; engradados em matéria plástica; estojos dematérias plásticas; garrafões plásticos; recipientes de plástico paraembalagem; recipientes não metálicos; recipientes não metálicos paracombustíveis líquidos; recipientes plásticos para embalagem; reservatóriosplásticos; suportes plásticos; tampas contagotas para garrafas; tampas nãometálicas para garrafas; vertedores plásticos; todos incluídos nesta classe.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829859756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  3. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080068553 (SP), de 05/11/2008 código 009 · RPI 2003
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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