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RDC FOCCAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2008 por RDC FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., processo nº 829857621, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829857621
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRDC FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
CNPJ do titular03.447.702/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE FOMENTO MERCANTIL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO CIVIL, COMERCIAL, TRIBUTARIA, NEGÓCIOS ESTES QUE CONSISTEM NAS SEGUINTES ATIVIDADES; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER CONTÍNUO, DE ALAVANCAGEM MERCADOLÓGICA OU DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS A RECEBER E A PAGAR, OU DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SACADOS-DEVEDORES, OU DOS FORNECEDORES DAS EMPRESAS E AVALIAÇÃO DOS SACADOS-DEVEDORES, OU DOS FORNECEDORES DAS EMPRESAS CLIENTES CONTRATANTES; CONJUGADAMENTE, NA COMPRA, A VISTA, TOTAL OU PARCIAL, DOS DIREITOS, RESULTANTES DE VENDAS MERCANTIS, E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS A PRAZO POR SUAS EMPRESAS-CLIENTES CONTRATANTES; NA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE FACTORING NO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829857621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  3. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080074153 (SP), de 01/12/2008 código 009 · RPI 2003
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Classificação figurativa (Viena)