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O PRINCIPIO DO RELOGIO DO SOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2008 por SEICHO-NO-IE DO BRASIL, processo nº 829857273, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829857273
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2008
Data da concessão28/12/2010
Vigência até28/12/2020
TitularSEICHO-NO-IE DO BRASIL
CNPJ do titular61.278.388/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CALENDÁRIOS; CALENDÁRIOS DE FOLHAS SOLTAS; LIVROS; IMPRESSOS; ÁLBUNS; BANDEIRAS; BLOCOS; CARTAZES; CATÁLOGOS; PAPEL; FOLHETOS; PANFLETOS; GRAVURAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829857273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 24/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200292605 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: LIVROS; REVISTAS; JORNAIS; PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS. Produtos/serviços não renunciados: CALENDÁRIOS; CALENDÁRIOS DE FOLHAS SOLTAS; LIVROS; IMPRESSOS; ÁLBUNS; BANDEIRAS; BLOCOS; CARTAZES; CATÁLOGOS; PAPEL; FOLHETOS; PANFLETOS; GRAVURAS.<br /> código IPAS349 · RPI 2594
  3. 25/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200250609 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas, a retirada ou restrição de produtos ou serviços de um registro deve ser solicitada por meio da petição de renúncia parcial.<br /> código IPAS271 · RPI 2590
  4. 28/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2086
  5. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  6. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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