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CASA SÃO PAULO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2008 por CONFECÇÕES E CALÇADOS ARAM LTDA, processo nº 829847324, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829847324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularCONFECÇÕES E CALÇADOS ARAM LTDA
CNPJ do titular03.947.759/0001-74
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, CALÇADOS, TECIDOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, BIJOUTERIAS, ARMARINHOS, COLCHÕES, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO E BONBONIERE, ALÉM DA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829847324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 31/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.// ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME OBJETO SOCIAL, DESCONSIDERANDO O "COMÉRCIO DE BAZAR E ARTIGOS DE PRESENTE", POR SER UMA ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 004 · RPI 2069
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)