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RKR CONFECÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2008 por RKR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 829847235, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829847235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularRKR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular91.190.710/0001-87
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFECÇÕES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BABY LOOK MALHA, BASICA MALHA, CAMISETA MALHA, BERMUDA, BLUSA MALHA, CALÇA MOLETON, CALÇA, CALÇA ELANCA, CALÇA GORGURÃO, CALÇA VISCOTTIN, CAMISA MASCULINA, CAMISOLA, CONJUNTO PIJAMA, SHORT DOLL, CANGURU, MOLETON, CASACO, JAQUETA, CORSÁRIO, LEGGING, VESTIDO, REGATA MALHA, REGATA, TOP, VEST LEGGING.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829847235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO O TERMO "SUPLEX" DA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESTE SER MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS, CONFORME PET 810090189687, DE 20/03/2009. código 351 · RPI 2094
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)