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NÍVEL CONSTRUÇÕES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2008 por NIVEL CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 829841431, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829841431
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNIVEL CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular02.960.450/0001-51
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "NÍVEL CONSTRUÇÕES".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, REPAROS, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, ESTRADAS, BARRAGENS OU LINHAS DE TRANSMISSÃO E SERVIÇOS DE FIRMAS ESPECIALIZADAS NO CAMPO DA CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES, ASFALTAMENTO, ASSENTAMENTO DE TIJOLOS, CONSTRUÇÃO (IMPERMEABILIZAÇÃO EM -), CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ISOLAMENTO, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, FÁBRICAS (CONSTRUÇÕES DE -), INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO [CONSTRUÇÃO], ISOLAMENTO EM CONSTRUÇÕES, MOBILIÁRIO (MANUTENÇÃO DE -), MOBILIÁRIO (RESTAURAÇÃO DE -), PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, PERFURAÇÃO DE POSTO, PINTURA DE INTERIOR E EXTERIOR, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829841431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

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