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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2008 por UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A, processo nº 829838996, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829838996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularUNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
CNPJ do titular90.441.460/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, COLCHÕES DE AR (EXCETO PARA USO MEDICINAL) COLCHÕES DE MOLAS, COLCHÕES DE ESPUMA, COLCHÕES DE PALHA, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, ESPELHOS, VIDROS PRATEADOS (ESPELHOS) PEÇAS DE MOBILIÁRIO, MESAS, CADEIRAS, ARMÁRIOS, ROUPEIROS, CRIADO MUDO , PENTEADEIRAS, CAMAS, BANCOS, BALCÕES, ESTANTES, APARADOR, BERÇOS, SOFÁS, PORTA-CHAPÉUS, PORTA PARA MÓVEIS, MÓVEIS DE METAL, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, MÓVEIS ESCOLARES, ESCRIVANINHAS, MESAS PARA COMPUTADORES, CABIDES, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829838996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2067
  4. 03/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2065
  5. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

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Classificação figurativa (Viena)