® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AKIPÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por SJ INDUSTRIAS DA PANIFICAÇÃO LTDA, processo nº 829838309, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829838309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularSJ INDUSTRIAS DA PANIFICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular06.938.837/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: PÃES, BOLOS, TORTAS, AMANTEIGADOS, LANCHES, SALGADOS, SORVETES, MASSAS, TORTAS, PIZZAS, BISCOITOS, CONFEITOS, CHOCOLATE, BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, BEBIDAS A BASE DE LEITE, BEBIDAS A BASE DE CACAU, IOGURTE, PUDINS, RAVIOLI, SAGU, SUSHI, PASTA DE AMENDOAS, PASTEIS, ROLINHOS PRIMAVERA, BOMBONS, BRIOCHES, MOLHOS, PRESUNTO, QUEIJO, MUSSARELA, MORTADELA, MANTEIGA, MOSTARDA, CATCHUP, REQUEIJÃO, GELÉIA ENTRE OUTROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829838309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

Outras marcas de SJ INDUSTRIAS DA PANIFICAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)