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TRALILI CORTE INFANTO JUVENIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2008 por TRALILI ESTÉTICA E CABELEIREIROS LTDA ME, processo nº 829837868, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829837868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularTRALILI ESTÉTICA E CABELEIREIROS LTDA ME
CNPJ do titular06.137.321/0001-19
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CORTE INFANTO JUVENIL".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CABELEIREIRO, PEDICURE, MANICURE, DEPILAÇÃO, ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829837868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 04/01/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2077, DE 26/10/10, TENDO EM VISTA PET. PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 2087
  4. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  5. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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