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BCG Brasil

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2008 por CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., processo nº 829836489, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829836489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularCAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
UF · País— · PT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO SENSORIAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS RELACIONADOS COM COMUNICAÇÕES POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES POR REDES DE FIBRAS ÓPTICAS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO A INTERNET E A WORLD WIDE WEB, DE TEXTOS, GRÁFICOS, DOCUMENTOS, BASE DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829836489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2064
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Mesma marca em outras classes