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CorroTriBlue

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2008 por ATOTECH DEUTSCHLAND GMBH, processo nº 829834290, nas classes 01. Registro em vigor até 08/07/2034.

Número do processo829834290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2034
TitularATOTECH DEUTSCHLAND GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA O REVESTIMENTO DA SUPERFÍCIE DE METAIS, PLÁSTICOS E SEMICONDUTORES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA O REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES DE ZINCO E DE LIGA PARA O APRIMORAMENTO DA PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829834290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240226560 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATOTECH DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  3. 10/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2266
  4. 09/08/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA, DE ACORDO COM PET(WB) 810080150380, DE 09/10/2008 código 004 · RPI 2118
  5. 09/08/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2070, DE 08/09/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA MARCA, DE ACORDO COM PET(WB) 810080150380, DE 09/10/2008 código 295 · RPI 2118
  6. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  7. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969