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CAPILAR ESSÊNCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2008 por PINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 829831630, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829831630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular11.831.799/0001-84
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOO; CONDICIONADOR; FINALIZADOR; MÁSCARA CAPILAR; CREME PARA PENTEAR; DESCOLORANTE; CREME PARAFINA; AGUA OXIGENADA; BANHO AMACIANTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829831630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140022397 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2266
  2. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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