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GLAMM SPARKLING WINE

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2008 por GLAMM PARTICIPAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., processo nº 829828940, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829828940
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2008
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularGLAMM PARTICIPAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
CNPJ do titular10.361.861/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPARKLING WINE".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHO; VINHO FRISANTE; VINHO ESPUMANTE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS PROCESSOS Nºs. 829771271 e 829828931. código IPAS409 · RPI 2636
  2. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210197072 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLAMM PARTICIPAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LINO MARTINS EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA EPP código 235 · RPI 2076
  5. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  6. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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