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CASA SEU ALFREDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2008 por ANGELO GIOVANI SILVA - ME, processo nº 829826750, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829826750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularANGELO GIOVANI SILVA - ME
CNPJ do titular08.459.132/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CASA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM ESTANHO, FUNDIDOS EM FORMAS E COM ACABAMENTOS ARTESANAIS, TAIS COMO: JOGOS DE CAFÉ E CHÁ, TAÇAS, CÁLICES, TULIPAS, BANDEJAS, ABAJURES, VASOS, SOLITÁRIOS [VASOS], BRASÕES, LOGOS [LOGOMARCAS EM PLACAS DE METAL] E URNAS CINERÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829826750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E OBSERVANDO-SE SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2096
  4. 13/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2075
  5. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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Classificação figurativa (Viena)