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SHAMPOO BY MICHEL DERVYN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2008 por CADS INTERNATIONAL, processo nº 829822356, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829822356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2008
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularCADS INTERNATIONAL
UF · País— · BE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SHAMPOO'.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A HIGIENE E A BELEZA, SALÕES DE CABELEIREIRO E MASSAGEM, SALÕES DE BELEZA, SERVIÇOS DE MANICURE, PEDICURE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829822356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 31/12/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190464587 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CADS INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS579 · RPI 2556
  3. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  5. 28/02/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2147
  6. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)