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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2008 por MEIFOTA INTERNATIONAL TRADING CO., LIMITED, processo nº 829819355, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829819355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularMEIFOTA INTERNATIONAL TRADING CO., LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Polidores de unhas, Lixas de unhas, Lixas de unhas elétricas, Alicates,Alicates para cuticulas, Pinças, Tesouras, Máquinas para cortar barba,Estojos para aparelhos de barbear, Cortadores, Aparelhos para curvar oscílios, Espátulas para pintura, Aparelhos para barbear elétricos ou não,Cortadores de unhas [elétricos ou não], Pinças para cutículas, Aparelhospara depilação [elétricos ou não], Estojos para pedicure, Aparelhos manuaispara frisar os cabelos não elétricos, Lâminas, Estojos para manicure,Máquinas para corte de cabelo para uso pessoal [elétricas e não elétricas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829819355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 20/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200388091 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CHEN JING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2611, de 19/01/2021. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2624
  3. 19/01/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200388091 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEN JING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2611
  4. 29/12/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200388091 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEN JING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2606 em 15/12/2020, tendo em vista pagamento a menor.<br /> código IPAS403 · RPI 2608
  5. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200388091 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEN JING<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  6. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  7. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  8. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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