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CHEREY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2008 por MEIFOTA INTERNATIONAL TRADING CO., LIMITED, processo nº 829819312, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829819312
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularMEIFOTA INTERNATIONAL TRADING CO., LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

APARELHOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, ESTOJOS PARA PENTES, ARTIGOS PARA ESCOVA, ESCOVAS ELÉTRICAS, ESCOVAS PARA SOBRANCELHAS, ESCOVAS PARA UNHAS, ESCOVINHAS PARA UNHAS, PINCEIS PARA UNHAS E BARBAS, PENTES, ESPOJAS ABRASIVAS PARA LIMPAR A PELE, ESTOJOS PARA PENTES, PENTES, UTENSÍLIOS PARA COSMÉTICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829819312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 20/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200388092 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CHEN JING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2611, de 19/01/2021. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2624
  3. 19/01/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200388092 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEN JING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2611
  4. 29/12/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200388092 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEN JING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2606 em 15/12/2020, tendo em vista pagamento a menor.<br /> código IPAS403 · RPI 2608
  5. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200388092 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHEN JING<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  6. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  7. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  8. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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