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GAIOLAS QUATIGUÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2008 por GAIOLAS QUATIGUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829819096, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829819096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularGAIOLAS QUATIGUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular16.097.366/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GAIOLAS".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150026085 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>GAIOLAS QUATIGUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 908693753 - GAIOLAS QUATIGUÁ.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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