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GOEN3

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2008 por GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA, processo nº 829818740, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829818740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão28/12/2010
Vigência até28/12/2020
TitularGOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA
CNPJ do titular68.372.101/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fios de algodão, Fios de borracha para uso têxtil, Fios de fibra de vidropara uso têxtil, Fios de linho, Fios de matérias plásticas para uso têxtil,Fios de raiom, Fios elásticos para uso têxtil, Fios para bordado, Fios paraCostura[linhas], Fiados, Fios '~, Fios de lã, Fios de seda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829818740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2145
  3. 28/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2086
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)