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MANUFATORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2008 por COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO, processo nº 829817603, nas classes 24. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo829817603
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularCOMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
CNPJ do titular19.525.260/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MANUFATORA".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO:TECIDOS DE ALGODÃO, CAPAS P/ALMOFADAS ,BANDEIRAS ,BOMBAZINAS,BORDADOS,BROCADOS ,COLCHAS MANTAS ,CÂNHAMO CAPAS, CHITAS, COBERTAS PARA CAMAS, PARA MESAS, COBERTORESP/CAMAS, COLCHAS, COLCHOES, CORTINAS, CORTINADOS, CREPE, CREPOM, EDREDOM, ESTOFO ORDINÁRIO DE LÃ EALGODÃO, FLANELAS, FORROS, FRONHAS, FUSTÃO, GUARDANAPOS DE MESA, JUTA, LÃ, LENÇOIS, LENÇOS DE BOLSO, LENÇOSP/TIRAR MAQUIAGEM, LINGERIE, LINHO, MANTAS, PANOS, RAION, RAMI, TAFETA, SEDAS, TECIDO ADAMASCADO, TECIDO DE LÃ,TECIDOS, TOALHAS P/ MESA, TOALHAS DE ROSTO, TOALHAS DE BANHO, TRAVESSEIROS, TRICÓS, TULES, ZEFIR].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200387779 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO<br /><b>Procurador: </b>Margareth Souza Natividade<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180375505 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO<br /><b>Procurador: </b>PEDRO LANNA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante PEDRO LANNA RIBEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  3. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110387636 (10/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  4. 17/04/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (ANOTAÇÃO DE PENHORA)RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA DE FL. 47 DO PROCESSO INPI Nº 010641/2011. código 796 · RPI 2154
  5. 17/01/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08.078060-1 - PROCESSO Nº 0780601-63.2008.8.13.0153 - PROCESSO INPI Nº 010641/2011 código 590 · RPI 2141
  6. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110387636 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2011 código 511 · RPI 2126
  7. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  8. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  9. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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