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GRUPO SINAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2008 por MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A, processo nº 829803955, nas classes 35. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo829803955
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularMAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A
CNPJ do titular00.434.116/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, CORRETAGEM DE VEÍCULOS E SERVIÇOS DE CONCESSIONÁRIA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829803955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200400799 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2120
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)