® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COLÉGIO NOVA CACHOEIRINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2008 por ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP, processo nº 829803076, nas classes 41. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo829803076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2008
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP
CNPJ do titular14.241.444/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão COLÉGIO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, ESCOLA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829803076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220156546 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP<br /><b>Cedente: </b>CERRONE & CERRONE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220156546 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre o CNPJ da cessionária preenchido nos dados da petição e indicado na documentação social apresentada e o CNPJ da cessionária contido no documento de cessão e procuração.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  3. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210286060 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERRONE & CERRONE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  4. 13/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200276331 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CERRONE & CERRONE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2623
  5. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160128773 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cessionário: </b>CERRONE & CERRONE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  6. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  7. 11/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA TINA LTDA ME código 235 · RPI 2088
  8. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  9. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

Classificação figurativa (Viena)