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LAT-AIR BY FLEXOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2008 por FLEXOR, S.A, processo nº 829802029, nas classes 10. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo829802029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularFLEXOR, S.A
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

JOELHEIRAS ORTOPÉDICAS PARA ARTICULAÇÕES, LIGADURAS ORTOPÉDICAS PARA ARTICULAÇÕES, SOLAS ORTOPÉDICAS (E SUPLEMENTOS ANATÔMICOS), PALMILHA ORTOPÉDICA SUPLEMENTOS ANATÔMICOS), ARTIGOS ORTOPÉDICOS, CALÇADOS ORTOPÉDICOS, CINTOS ORTOPÉDICOS, SAPATOS ORTOPÉDICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210259250 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLEXOR, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 16/08/2011 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 2077, DE 26/10/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 2119
  3. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

Classificação figurativa (Viena)