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EGK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2008 por E.G.K. CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 829801774, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829801774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularE.G.K. CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, BONÉS, SHORTS, BLAZERS (VESTUARIO), COLETE (VESTUÁRIO), MALHAS (VESTUÁRIO), CINTOS (VESTUÁRIO), SAIAS, VESTIDOS, BLUSAS, CASACOS, MACACÃO, JAQUETAS, BLUSOES, TÚNICAS, PARCAS, MEIAS, LUVAS, FAIXAS (VESTUÁRIO).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130141468 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E. G. K. CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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