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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/08/2000 por E.G.K. CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 822552183, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822552183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2000
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2018
TitularE.G.K. CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES ROUPAS E VESTUÁRIO EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822552183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130141468 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E. G. K. CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FABUAN JEANS LIMITADA código 565 · RPI 2055
  4. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  5. 22/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1946
  6. 09/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECCOES FABUAN LTDA.- ME. código 235 · RPI 1844
  7. 18/03/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: ADONIS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR-RJ) código 009 · RPI 1680
  8. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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