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L&A TECNOLOGIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2008 por L.A TECNOLOGIAS E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME, processo nº 829801740, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829801740
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularL.A TECNOLOGIAS E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME
CNPJ do titular03.530.498/0001-92
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamentos para automoção comercial, bancária e interventor, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829801740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110406604 (22/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>L.A TECNOLOGIAS E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  2. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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