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SYNTHESYS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por SYNTHESYS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA EPP, processo nº 829800735, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829800735
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularSYNTHESYS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA EPP
CNPJ do titular05.129.013/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSESSORIA , CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM : TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E ENGENHARIA; ANÁLISE DE SISTEMAS (INFOMÁTICA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829800735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190102409 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>S.I. TECNOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2558
  3. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190194802 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SYNTHESYS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas em sua forma nominativa.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  4. 24/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190102409 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>S.I. TECNOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2520
  5. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  6. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  7. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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