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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2008 por AMAXA AG., processo nº 829800034, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829800034
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAMAXA AG.
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARAÇÕES QUÍMICAS E BIOQUIMICAS PARA FINS INDUSTRIAIS E CIENTÍFICOS, A SABER,AGENTES PARA TRANSFERÊNCIA DE MOLÉCULAS BIOLÓGICAS PARA CÉLULAS VIVAS, PARA INTEGRARÁCIDOS NUCLÉICOS EXTERNOS NO GENOMA DE CÉLULAS VIVAS E EXPRESSÃO TRANSITÓRIA DEPROTEÍNAS; SUBSTÂNCIAS SOLÚVEIS E SOLUÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA DE MOLÉCULAS BIOLÓGICASPARA CÉLULAS VIVAS, PARA INTEGRAR ÁCIDOS NUCLÉICOS EXTERNOS NO GENOMA DE CÉLULAS VIVASE EXPRESSÃO TRANSITÓRIA DE PROTEÍNAS; MEIOS PARA CULTURA CELULAR, A SABER, SOLUÇÕESAQUOSAS CONTENDO NUTRIENTES PARA CULTIVO DE CÉLULAS VIVAS; AGENTES BIOLÓGICOS PARAPESQUISA CIENTIFICA PARA USO EM LABORATÓRIOS, QUE NÃO PARA FINS MÉDICOS E VETERINÁRIOS; DIAGNÓSTICOS PARA USO CIENTÍFICO E EM PESQUISA, QUE NÃO PARA FINS MÉDICOS E VETERINÁRIOS; PEPTÍDEOS, PROTEÍNAS E ÁCIDOS (TODOS DESDE INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829800034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  3. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

Mesma marca em outras classes