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ESTRUTEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2008 por ESTRUTEL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA, processo nº 829796258, nas classes 37. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo829796258
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularESTRUTEL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA
CNPJ do titular58.892.514/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ALUGUEL DE BULDÔZERES, ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇAO, ALUGUEL DE ESCAVADEIRAS, ALUGUEL DE GUINDASTE, ALVENARIA (SERVIÇOS DE-), ASSENTAMENTO DE TIJOLOS, BULDÔZERES (ALUGUEL DE-), COBERTURA DE TELHADO (SERVIÇOS DE -), CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE-), CONSTRUÇÃO ~, CONSTRUÇAO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE-), CONSTRUÇAO DE FABRICAS, CONSTRUÇÃO DE PORTOS, CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MAR, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OLEODUTO,CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ARMAZEM, CONSTRUÇÃO NAVAL, CONSTRUÇAO SUBAQUÁTICA,DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES, EDIFICAÇÕES(IMPERMEABILIZAÇÃO DE -), EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE-), ESCAVADEIRAS (ALUGUEL DE-), INFORMAÇÃO SOBRE REPAROS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200267081 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTRUTEL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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