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KACAU D'ORO CHOCOLATES ARTESANAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2008 por NEGA RAFAELLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 829790446, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829790446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularNEGA RAFAELLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular11.077.923/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "KACAU" E "CHOCOLATES ARTESANAIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CHOCOLATES, BOMBONS E TRUFAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829790446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180008706 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NEGA RAFAELLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

Classificação figurativa (Viena)