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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2008 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 829786651, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829786651
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS; MÁSCARAS DE BRINQUEDOS, BRINQUEDOS DE PELÚCIA; JOGOS; BOLSAS PARA JOGOS; JOGOS AUTOMÁTICOS, EXCETO AOS ADAPTADORES PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO; JOGOS DE SALÃO; JOGOS DE TABULEIROS; JOGOS ELETRÔNICO, EXCETO AQUELES ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO, APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FISICOS; PIÕES; PIPAS; PETECAS; FANTOCHES; DOMINÓS; CASA DE BONECAS; BONECAS E BONECOS; CARTA DE BARALHO; JOGOS DE CONSTRUÇÃO; DADOS; MARIONETES; MINIATURAS DE VEÍCULOS; MÓBILES [BRINQUEDOS]; OBJETOS PARA FESTAS; PATINETES; BOTAS COM PATINS; PATINS COM RODAS; PATINS EM LINHA; PISCINAS [BRINQUEDOS]; RAQUETES; VEÍCULOS DE BRINQUEDOS; VEÍCULOS DE BRINQUEDOS DE CONTROLE REMOTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829786651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  3. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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