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COMITE DE GERAÇÃO DE VALOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2008 por MZ CONSULT SERVIÇOS E NEGOCIOS S/C LTDA, processo nº 829781870, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829781870
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMZ CONSULT SERVIÇOS E NEGOCIOS S/C LTDA
CNPJ do titular03.495.659/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES, CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICA- FINANCEIRA, ANÁLISE FINANCEIRA, AVALIAÇÃO FINANCEIRA CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -), (FINANÇAS), GESTÃO FINANCEIRA, FINANCEIRAS (INFORMAÇÃO DE - ), FINANCEIRO (PATROCINIO - ), FUNDOS DE INVESTIMENTO (FINANÇAS), INVESTIMENTO DE CAPITAL. (FINANÇAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829781870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARÁTER DESCRITIVO EM RELAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825182077 (G F GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES) e Processo 823825124 (GERAÇÃO CORRETORA DE VALORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nºs 826574637 E 827987951 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2294
  2. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100384949 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2010 código 009 · RPI 2109
  3. 03/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ERRO NA MARCA NOMINATIVA.. código 004 · RPI 2078
  4. 05/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1961

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