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HOTEL EXPRESS INTERNATIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2008 por HOTEL EXPRESS INTERNATIONAL AS, processo nº 829780360, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829780360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularHOTEL EXPRESS INTERNATIONAL AS
UF · País— · NO

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão HOTEL EXPRESS INTERNATIONAL.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES (ALOJAMENTOS) RESERVAS EM HOTÉIS (ALOJAMENTOS); RESERVAS EM MOTÉIS (ALOJAMENTOS) RESERVA EM PENSÕES (ALOJAMENTOS) ORGANIZAÇÃO DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, RESERVAS EM ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; RESERVAS EM ACOMODAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829780360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Classificação figurativa (Viena)