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HIPER MUSIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2008 por MUSICAL DIGITAL LTDA, processo nº 829774971, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829774971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularMUSICAL DIGITAL LTDA
CNPJ do titular10.704.439/0001-59
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HIPER MUSIC".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICO ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ARTIGOS RECREATIVOS, ARTIGOS PARA PRESENTES, DISCOS, FITAS - LASER, SOM, COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, APARELHOS CELULARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829774971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 22/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MASTER ELETRO COMERCIAL LTDA. código 565 · RPI 2159
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960