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GILZAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2008 por RK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 829768416, nas classes 43. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829768416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularRK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular12.627.539/0001-54
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHONETES. . BUFÊ (SERVIÇO DE -). . RESTAURANTES. . RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO. . PADARIA [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250724600 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Cedente: </b>T&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 01/07/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250072097 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS ANTONIO VILELA DA ROCHA 45647617816<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Gilzan X Gilda Lanches), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2843
  3. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200332089 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>T&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  4. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200323917 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  5. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  6. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2068
  7. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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