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SCS750

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2008 por MAXWELL TECHNOLOGIES, INC., processo nº 829758429, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829758429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularMAXWELL TECHNOLOGIES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES; COMPUTADORES, A SABER: COMPUTADORES DE PLACAS SINGULARES PARA AMBIENTES EXTREMOS; HARDWARE DE COMPUTADOR; HARDWARE DE COMPUTADOR A SABER: PLACAS DE INTERCONEXÃO DE COMPONENTES PERIFÉRICOS COMPACTOS; PROCESSADORES DE SINAIS DIGITAIS; PROCESSADORES POR SATÉLITE; PLACAS (PLACAS-MÃE) E PROCESSADORES DE SISTEMAS DIGITAIS; MICROCÓDIGOS DE COMPUTADORES, A SABER: CÓDIGO DE INICIALIZAÇÃO PARA RESINCRONIZAÇÃO, DETECÇÃO E CORREÇÃO DE ERRO, E CONTROLE DE REDUNDÂNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829758429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  4. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968