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KEYMILE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2008 por Keymile GmbH, processo nº 829755810, nas classes 09. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo829755810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularKeymile GmbH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTO DE RÁDIO-TELEVISÃO, VIDEOFONES, SOFTWARE DE COMPUTADOR, MEMÓRIAS DE COMPUTADOR, APARELHOS DE CONTROLE REMOTO, CIRCUITOS IMPRESSOS, INTERFACES, CABOS COAXIAIS, MODEMS, CABOS DE FIBRAS ÓTICAS, FIBRAS ÓTICAS, CIRCUITOS INTEGRADOS, CONTROLES AUTOMÁTICOS PARA VEÍCULOS, CABOS TELEGRÁFICOS, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, APARELHOS TRANSMISSORES DE SOM, UNIDADES DE PROCESSAMENTO CENTRAIS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229304 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KEYMILE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160085930 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Keymile GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  5. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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