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PARAMETRIC CONTRACT FURNITURE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2008 por NOVA-LINK LIMITED, processo nº 829739998, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829739998
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2008
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularNOVA-LINK LIMITED
UF · País— · CA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONTRACT FURNITURE".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis comerciais, móveis comerciais sob medida, estações de trabalho, módulos de armazenamento, suportes para monitores de computador, gabinetes, mesas, gabinetes com rodas, pedestais móveis, gabinetes com rodas para CPU; cadeiras e assentos; adaptadores para suporte e contenção de equipamentos de aplicação; acessórios para móveis, adaptadores e acessórios de equipamentos de aplicação, e enfeites arquitetônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829739998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 01/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1956